Decisão · STJ

STJ AREsp 2918135

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À PROVA TÉCNICA. HIGIDEZ DA PROVA PERICIAL. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, concluiu pela higidez da prova técnica, consignando que o laudo pericial foi elaborado de forma minuciosa, com explicitação da metodologia e critérios técnicos utilizados, assentando que os argumentos não demonstraram erro ou inexatidão na perícia, sendo insuficientes para justificar a realização de nova avaliação. 2. A pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por JOÃO ROBERTO PULZATTO contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, às fls. 192-193, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais, reitera, em síntese, os argumentos aduzidos em seu recurso especial, sustentando, ao final, que impugnou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, devendo ser reconsiderada a decisão ora agravada. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 221-228, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À PROVA TÉCNICA. HIGIDEZ DA PROVA PERICIAL. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, concluiu pela higidez da prova técnica, consignando que o laudo pericial foi elaborado de forma minuciosa, com explicitação da metodologia e critérios técnicos utilizados, assentando que os argumentos não demonstraram erro ou inexatidão na perícia, sendo insuficientes para justificar a realização de nova avaliação. 2. A pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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