STJ AREsp 2802601
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 545-559) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 538-541). Em suas razões, a agravante sustenta que não é aplicável ao caso a Súmula n. 182 do STJ, tendo em vista que a parte recorrente impugnou devidamente a decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal a quo. Alega que, ao contrário do entendimento da decisão monocrática, a Súmula n. 282 do STF não foi objeto de menção na decisão que inadmitiu o recurso especial interposto, bem como que impugnou a incidência da Súmula n. 283 do STF. Impugnação não apresentada (fl. 563). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno não conhecido.