Decisão · STJ

STJ REsp 2206743

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. COMPETÊNCIA. 1. De acordo com o decidido pelo STF, por ocasião do julgamento do Tema 1.011, inexistindo sentença de mérito na fase de conhecimento, em 26/11/2010, data em que a CAIXA passou a ser administradora do FCVS por força do art. 1º da MP 513/2010, os autos deverão seguir para a Justiça Federal. 2. Hipótese em que o processo foi distribuído antes de 26/11/2010, e a Corte de origem enviou para a Justiça Federal os autos referentes às apólices públicas, mantendo, na Justiça Estadual, apenas as demais apólices. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 3.034/3.040, que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta: "a Corte Constitucional reconheceu a necessidade de ingresso da CEF e a competência da Justiça Federal para todos os casos em que não existia sentença de mérito publicada em 26/11/2010" (e-STJ fl. 3.051). Defende, portanto, que a competência da Justiça Federal deve abranger todos os autores do processo. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 3.059/3.060, com pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. COMPETÊNCIA. 1. De acordo com o decidido pelo STF, por ocasião do julgamento do Tema 1.011, inexistindo sentença de mérito na fase de conhecimento, em 26/11/2010, data em que a CAIXA passou a ser administradora do FCVS por força do art. 1º da MP 513/2010, os autos deverão seguir para a Justiça Federal. 2. Hipótese em que o processo foi distribuído antes de 26/11/2010, e a Corte de origem enviou para a Justiça Federal os autos referentes às apólices públicas, mantendo, na Justiça Estadual, apenas as demais apólices. 3. Agravo interno desprovido.
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