Decisão · STJ

STJ AREsp 2892841

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-03-26publicado em 2025-10-20
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 298-305) interposto contra decisão da Presidência, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 270-273). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 293-294). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 305): " .. as questões levantadas no Recurso Especial são de natureza exclusivamente jurídica, centradas na interpretação e aplicação dos artigos 98 e 373, §1º, do CPC, bem como na conformidade da decisão do Tribunal a quo com a jurisprudência do C. STJ. Não há necessidade de reexame de provas, mas sim de correção de erros de direito, o que afasta a aplicação da Súmula 7/STJ". Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 309-314), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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