STJ AREsp 2906073
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 520-525) interposto contra decisão da Presidência, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 511-514). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 24): Em suma, a matéria que é objeto do recurso especial, embora ligada aos fatos para fins de contextualização, é estritamente jurídica pois destaca as regras civis e processuais civis para orientação do juízo da causa no momento da fixação equilibrada de uma indenização. Dispensando um reexame dos fatos e das provas, basta a revaloração do caso para se chegar à reforma do acórdão a quo de modo a garantir que a demanda respeite o entendimento jurisprudencial há anos firmado por esta Corte Superior de Justiça. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 527-529). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.