Decisão · STJ

STJ REsp 2203664

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-10-20
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. II. Razões de decidir 2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 572-579) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso especial, por ausência de comprovação do alegado dissídio nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 (fls. 566-568). Em suas razões, a parte agravante alega que "cumpriu integralmente os requisitos formais e materiais para o conhecimento do dissídio jurisprudencial, notadamente no que concerne ao cotejo analítico e à demonstração da similitude fática" (fl. 574 - grifo no recurso). Argumenta que "Essas circunstâncias fáticas, claramente delineadas no Recurso Especial, demonstram de forma inequívoca que ambos os julgados confrontados versaram sobre a mesma questão jurídica (legalidade da capitalização diária de juros sem informação da taxa diária) em situações fáticas substancialmente semelhantes (ação revisional de contrato bancário com capitalização diária pactuada sem a taxa diária expressa)" (fl. 576). Sustenta que o "Recurso Especial, ao transcrever trechos da fundamentação e descrever as similitudes fáticas, permitiu a esta Corte verificar que a questão jurídica central (necessidade de informação da taxa diária para capitalização diária) foi tratada de maneira oposta pelos tribunais de origem em casos que apresentavam o mesmo cerne fático (contrato bancário com capitalização diária sem taxa diária expressa)" (fl. 577 - grifo no recurso). Ao final, pede o provimento do recurso, "a fim de afastar a cobrança de capitalização de juros em periodicidade diária pela ausência de informação da taxa diária dos juros remuneratórios, com as consequências legais daí decorrentes, incluindo a descaracterização da mora e a redistribuição com a inversão dos ônus sucumbenciais" (fl. 578 - grifo no recurso). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 582-590), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. II. Razões de decidir 2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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