Decisão · STJ

STJ REsp 1951525

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2021-07-27publicado em 2025-10-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial, afastando a multa imposta aos embargos de declaração. 2. A ação revisional de contratos de cartão de crédito discutiu temas como a limitação dos juros remuneratórios, a descaracterização da mora e a índole abusiva dos encargos contratuais. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul considerou abusivos os encargos que ultrapassam a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, sem admitir margem de tolerância. 3. No recurso especial, as instituições financeiras alegaram violação a dispositivos legais e divergência jurisprudencial, sustentando que a taxa média de mercado é apenas um referencial e que a natureza abusiva dos juros deve ser demonstrada concretamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a índole abusiva dos juros remuneratórios pode ser reconhecida apenas pelo confronto com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, sem demonstração concreta do caráter abusivo, e se a análise da natureza abusiva dos juros remuneratórios demanda reexame de matéria fático-probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a taxa média de mercado é um referencial, e não um limite absoluto, sendo imprescindível a demonstração concreta da índole abusiva. 6. A análise da natureza abusiva dos juros remuneratórios, conforme consolidado no REsp 1.061.530/RS, exige constatação de significativa discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado. 7. A ausência de indicação expressa das taxas efetivamente cobradas inviabiliza a análise da índole abusiva sem reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 8. Determina-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para nova análise do caráter abusivo dos juros remuneratórios, observando-se a jurisprudência consolidada do STJ. 9. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A., fundamentado no art. 1.021 do Código de Processo Civil, c/c os artigos 216-M, 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão de fls. 427-431 que deu parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a multa imposta aos embargos de declaração. Em suas razões (e-STJ, fls. 434-437), sustenta: (I) A não incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que a análise da índole abusiva dos juros remuneratórios não demandaria reexame de matéria fático-probatória, mas apenas a interpretação de premissas fáticas já reconhecidas no acórdão recorrido; (II) A inobservância de jurisprudência do STJ, pois teria sido desconsiderado o entendimento consolidado no Recurso Especial Repetitivo 1.061.530/RS, segundo o qual a limitação dos juros remuneratórios dependeria da constatação de significativa discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado, sendo esta última um referencial, e não um limite absoluto; (III) Questiona o critério de análise da natureza abusiva dos juros pelo Tribunal de origem, que teria considerado os juros abusivos apenas por estarem acima da taxa média de mercado, transformando este índice em um limite fixo, o que contrariaria a jurisprudência do STJ que o define como parâmetro de referência, e não como valor absoluto; (IV) Requer a reforma da decisão que considerou os juros remuneratórios abusivos e, por consequência, o restabelecimento da mora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação do agravo interno, conforme certidão de fl. 449. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial, afastando a multa imposta aos embargos de declaração. 2. A ação revisional de contratos de cartão de crédito discutiu temas como a limitação dos juros remuneratórios, a descaracterização da mora e a índole abusiva dos encargos contratuais. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul considerou abusivos os encargos que ultrapassam a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, sem admitir margem de tolerância. 3. No recurso especial, as instituições financeiras alegaram violação a dispositivos legais e divergência jurisprudencial, sustentando que a taxa média de mercado é apenas um referencial e que a natureza abusiva dos juros deve ser demonstrada concretamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a índole abusiva dos juros remuneratórios pode ser reconhecida apenas pelo confronto com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, sem demonstração concreta do caráter abusivo, e se a análise da natureza abusiva dos juros remuneratórios demanda reexame de matéria fático-probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a taxa média de mercado é um referencial, e não um limite absoluto, sendo imprescindível a demonstração concreta da índole abusiva. 6. A análise da natureza abusiva dos juros remuneratórios, conforme consolidado no REsp 1.061.530/RS, exige constatação de significativa discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado. 7. A ausência de indicação expressa das taxas efetivamente cobradas inviabiliza a análise da índole abusiva sem reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 8. Determina-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para nova análise do caráter abusivo dos juros remuneratórios, observando-se a jurisprudência consolidada do STJ. 9. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem.
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