STJ AREsp 2712796
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA E LEI LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio. 2. A revisão da fundamentação do acórdão recorrido, calcada nos elementos fáticos e na interpretação da legislação estadual, esbarra nos óbices das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF. 3. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada se a tese sustentada esbarra em óbice de admissibilidade quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARLEIDE FERREIRA DE FARIAS, contra decisão de minha relatoria, proferida às e-STJ fls. 301/306, em que conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em virtude da não verificação de negativa de prestação jurisdicional, dos óbices das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF, e da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. Reitera a parte agravante os argumentos de permanência de vícios no acórdão recorrido, a despeito do manejo de aclaratórios, lançados no apelo obstado, a inaplicabilidade das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF, bem como de que os Temas 476 e 804 do STJ seriam de observância obrigatória para a hipótese em tela. Pontua, ao fim, que realizado o cotejo analítico a viabilizar o apelo pela alínea "c" do permissivo constitucional. Impugnação às e-STJ fls. 327/334. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA E LEI LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio. 2. A revisão da fundamentação do acórdão recorrido, calcada nos elementos fáticos e na interpretação da legislação estadual, esbarra nos óbices das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF. 3. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada se a tese sustentada esbarra em óbice de admissibilidade quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido.