STJ REsp 2180171
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Ausente fundamentação a justificar a irresignação quanto a artigos citados no recurso especial, tem incidência a Súmula 284 do STF. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 3. Ainda que apontada suposta violação de dispositivo de lei federal, a argumentação do apelo nobre centra-se na necessidade de apreciação da legislação local, providência vedada nos termos da Súmula 280 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por GENIVALDO ANJO LADISLAU contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 136/139, em que não conheci do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas 280, 282 e 284 do STF. Aduz a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade dos óbices aludidos ao caso dos autos. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Ausente fundamentação a justificar a irresignação quanto a artigos citados no recurso especial, tem incidência a Súmula 284 do STF. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 3. Ainda que apontada suposta violação de dispositivo de lei federal, a argumentação do apelo nobre centra-se na necessidade de apreciação da legislação local, providência vedada nos termos da Súmula 280 do STF. 4. Agravo interno desprovido.