Decisão · STF

STF ACO 2076 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2021-03-29publicado em 2021-04-15
GERAL
LIMINAR – OBJETO – PERDA SUPERVENIENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CAUSALIDADE – POSSIBILIDADE. Não obstante a perda superveniente de objeto em virtude do implemento de medida liminar, é possível aferir a parte responsável por dar causa ao processo, sendo cabível a fixação de honorários sucumbenciais.
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