Decisão · STF

STF RHC 196798

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-29publicado em 2021-04-15
PROCESSUAL
PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. CONTINUIDADE DELITIVA – INADEQUAÇÃO. Sendo distintos tempo, lugar e modo de execução dos crimes, inviável é a observância do artigo 71 do Código Penal.
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