Decisão · STF

STF RHC 167790

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-29publicado em 2021-04-15
PENAL
RECURSO EM HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar matéria versada no recurso ordinário em habeas corpus, pouco importando direcionar à análise de fatos e prova. CONDENAÇÃO – DESCONSTITUIÇÃO – REVISÃO CRIMINAL – PROCEDÊNCIA. Exige-se certeza da inocência.
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