Decisão · STF

STF Rcl 33390 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-03-29publicado em 2021-04-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A alegada inobservância de autoridade de decisão desta Corte não restou configurada, uma vez que o ato reclamado entendeu pela incidência do ICMS sobre operações de importação por pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, em momento posterior à entrada em vigor da Lei Complementar nº 114/2002, quando já eficazes as disposições da Lei Estadual nº 11.001/2001. Não há, pois, qualquer contrariedade ao que decidido pela Corte ao julgar o Tema 171 da repercussão geral. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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