Decisão · STF

STF RE 1297773 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-29publicado em 2021-04-08
PROCESSUAL
DIREITO CONSITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ADVOCACIA PÚBLICA PELOS MUNICÍPIOS. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não existe obrigatoriedade de criação, pelos municípios, de órgãos de Advocacia Pública, segundo os padrões da Constituição Federal. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não há prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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