Decisão · STF

STF ARE 1293984 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-03-29publicado em 2021-04-05
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II – Reconhecida a ocorrência de erro material na condenação em multa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015). III – Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
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