Decisão · STF

STF Rcl 44909 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-22publicado em 2021-05-28
PENAL
RECLAMAÇÃO – MÉRITO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO BENEFICIÁRIO– INADEQUAÇÃO – DEVIDO PROCESSO LEGAL – INOBSERVÂNCIA. É inadequada a abreviação do rito da reclamação, revelada na ausência de citação da parte beneficiária da decisão impugnada, sob pena de contrariedade ao princípio constitucional do devido processo legal e ao previsto no artigo 989, inciso III, do Código de Processo Civil. A apreciação do mérito requer o aparelhamento da medida.
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