Decisão · STF

STF MS 30736

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-22publicado em 2021-05-26
GERAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMPOSIÇÃO – IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DE DESEMBARGADORES. Ante declaração de impedimento e suspeição de desembargadores, visando o julgamento de processo administrativo, viável é a convocação de juízes substitutos de segunda instância. PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATOS – SUCESSIVIDADE – CONTAMINAÇÃO – INEXISTÊNCIA. O Direito é orgânico e dinâmico, cabendo distinguir as fases processuais. A declaração de impedimento e suspeição em julgamento não contamina a de recebimento da acusação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →