STF MS 30736
GERALTRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMPOSIÇÃO – IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DE DESEMBARGADORES. Ante declaração de impedimento e suspeição de desembargadores, visando o julgamento de processo administrativo, viável é a convocação de juízes substitutos de segunda instância.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATOS – SUCESSIVIDADE – CONTAMINAÇÃO – INEXISTÊNCIA. O Direito é orgânico e dinâmico, cabendo distinguir as fases processuais. A declaração de impedimento e suspeição em julgamento não contamina a de recebimento da acusação.