Decisão · STF

STF HC 158193

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-03-22publicado em 2021-05-25
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. PRISÃO PROVISÓRIA. CONTAGEM PARA EFEITO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. O entendimento desta SUPREMA CORTE é no sentido de que o “tempo de prisão provisória não pode ser computado para efeito da prescrição” (ARE 938.056-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 5/4/2016). 2. Habeas Corpus indeferido.
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