Decisão · STF

STF HC 192023 ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-03-22publicado em 2021-05-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em habeas corpus. Penal. Omissão e contradição na decisão monocrática. Não ocorrência. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Precedentes. Embargos rejeitados. 1. O aresto embargado não incorreu em omissão ou contradição, tendo o órgão julgador decidido, fundamentadamente, a questão posta em julgamento, nos limites necessários ao deslinde do feito, não faltando ao acórdão nem clareza, nem certeza quanto ao que foi decidido. 2. Os embargos expressam, efetivamente, a insatisfação do embargante com o deslinde da causa, o qual pretende, em verdade, provocar seu rejulgamento, fim para o qual não se presta o recurso declaratório. 3. Embargos rejeitados.
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