Decisão · STF

STF ARE 1278750 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-03-22publicado em 2021-05-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de declaração de nulidade. Querela nullitatis. Ajuizamento em face de suposta ilegalidade da decisão. Análise de legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. Impossibilidade. 1. O ajuizamento de ação declaratória de nulidade, denominada querela nullitatis, pressupõe a presença de requisitos estritos, dentre os quais não se inclui a suposta ilegalidade ou injustiça da decisão atacada. 2. A alegada desproporcionalidade do montante objeto da liquidação da sentença cuja coisa julgada se pretende desconstituir não é um fundamento apto a legitimar o pleito de nulidade deduzido, devendo ser atacada pelas vias processuais próprias. 3. Para se dissentir da decisão de inadmissibilidade da ação, mostra-se imprescindível a análise da legislação infraconstitucional, bem como dos fatos e das provas dos autos, o que não é viável na via extraordinária. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
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