Decisão · STF

STF MS 37604 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-03-22publicado em 2021-04-30
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Suposto ato coator praticado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. A competência originária da Suprema Corte submete-se a regime estrito (art. 102, inciso I, alínea d, da CF/88). Incompetência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o mandado de segurança. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A competência originária da Suprema Corte submete-se a regime de direito estrito, estando fixada, em numerus clausus, no rol do art. 102, inciso I, da Constituição Federal. No tocante a mandado de segurança, a competência originária do Supremo Tribunal Federal é fixada em razão da autoridade impetrada. Precedentes. 2. O ato tido como coator no presente mandamus não foi emanado de nenhuma das autoridades elencadas na alínea d do inciso I do art. 102 da Constituição Federal. Incompetência do STF para o presente mandado de segurança. 3. Agravo regimental não provido.
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