Decisão · STF

STF EP 4 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2021-03-22publicado em 2021-04-16
PROCESSUAL
Execução penal originária. Agravo regimental. Regime semiaberto. Prisão domiciliar concedida pelo juízo delegatário a partir de ato de aplicação geral. Manutenção da medida. 1. Hipótese em que o sentenciado, que cumpre pena em regime semiaberto, obteve decisão liminar em habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça local, que autorizou o cumprimento em prisão domiciliar. 2. A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) revela que a prisão domiciliar foi admitida em razão do preenchimento de requisitos estipulados em ato conjunto entre o TJMG e o Estado de Minas Gerais para controle de contaminação da pandemia da COVID-19. 3. Tratando-se de situação que se aplica em geral a quem cumpre pena no mesmo local do sentenciado, a medida deve ser mantida enquanto perdurarem os motivos que a autorizaram. Não há, na situação concreta, violação à competência originária do Supremo Tribunal Federal para definir o regime de cumprimento da pena. 4. Agravo a que se nega provimento, mantendo a prisão domiciliar nos termos da decisão do TJMG.
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