STF HC 176923
PENALHABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual.
HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar matéria versada no habeas corpus, pouco importando direcionar à análise de fatos e prova.
CONDENAÇÃO – DESCONSTITUIÇÃO – REVISÃO CRIMINAL – VÍTIMA – RETRATAÇÃO – INSUFICIÊNCIA. Embora novo depoimento da vítima, retratando-se, após o trânsito em julgado do título condenatório, ocasione dúvida sobre o primeiro, durante instrução processual, não o torna insubsistente, uma vez amparado por outros dados probatórios.