Decisão · STF

STF HC 176923

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-22publicado em 2021-04-14
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar matéria versada no habeas corpus, pouco importando direcionar à análise de fatos e prova. CONDENAÇÃO – DESCONSTITUIÇÃO – REVISÃO CRIMINAL – VÍTIMA – RETRATAÇÃO – INSUFICIÊNCIA. Embora novo depoimento da vítima, retratando-se, após o trânsito em julgado do título condenatório, ocasione dúvida sobre o primeiro, durante instrução processual, não o torna insubsistente, uma vez amparado por outros dados probatórios.
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