Decisão · STF

STF RHC 196797

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-22publicado em 2021-04-13
PENAL
CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório notícia da comprovação da materialidade criminosa e da autoria, ante dados coligidos, descabe absolvição por falta de prova. PRISÃO PREVENTIVA – CONTEMPORANEIDADE. Ante a permanência de risco à ordem pública, tem-se a contemporaneidade da custódia.
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