Decisão · STF

STF HC 192059

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-22publicado em 2021-04-13
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. INDULTO – CONCESSÃO – DATA. Revela-se indispensável à observância do indulto, na data-base prevista no decreto, o trânsito em julgado para a acusação.
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