Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-22publicado em 2021-04-13
GERAL
INTIMAÇÃO – ADVOGADO – SUBSTABELECIMENTO – NULIDADE. É inválida publicação realizada, exclusivamente, em nome de advogado que não mais patrocina, ante substabelecimento sem reserva de poderes, os interesses do acusado.