STF RMS 25874
GERALRECURSO – MINISTRO DA JUSTIÇA – PREVISÃO – AUSÊNCIA. É incabível a interposição, visando reforma de pronunciamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, de recurso hierárquico impróprio ao Ministro da Justiça – artigo 50 da Lei nº 8.884/1994.
RECURSO – VEDAÇÃO – CONSTITUIÇÃO FEDERAL – COMPATIBILIDADE. É compatível com a Constituição Federal a vedação de recurso hierárquico impróprio contra ato do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.