Decisão · STF

STF RMS 25874

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-22publicado em 2021-04-13
GERAL
RECURSO – MINISTRO DA JUSTIÇA – PREVISÃO – AUSÊNCIA. É incabível a interposição, visando reforma de pronunciamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, de recurso hierárquico impróprio ao Ministro da Justiça – artigo 50 da Lei nº 8.884/1994. RECURSO – VEDAÇÃO – CONSTITUIÇÃO FEDERAL – COMPATIBILIDADE. É compatível com a Constituição Federal a vedação de recurso hierárquico impróprio contra ato do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
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