Decisão · STF

STF ACO 1202

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2021-03-22publicado em 2021-04-12
PROCESSUAL
IMUNIDADE JURISDICIONAL – RENÚNCIA EXPRESSA – CONVÊNIO. Havendo renúncia expressa, em convênio, à imunidade de jurisdição, ressalvada a execução, é possível o julgamento de ato de organismo internacional. CONTESTAÇÃO – IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – AUSÊNCIA – A falta de impugnação específica, em contestação, revela presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. PRESTAÇÃO DE CONTAS – INEXISTÊNCIA. Uma vez previsto, em convênio, repasse de verbas para execução de políticas públicas agrárias, prestação de contas relativamente às quantias transferidas, é dever do organismo internacional prestá-las.
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