Decisão · STF

STF ADPF 731 ED

Rel. CÁRMEN LÚCIATribunal Plenojulgado em 2021-03-22publicado em 2021-03-30
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, assentou-se que, ao se ter por proibida a instalação de sistemas transmissores ou receptores a menos de cinquenta metros de residências, o Município de Americana/SP estabeleceu norma conflitante com a disciplina nacional sobre telecomunicações, da competência da União, nos termos do inc. XI do art. 21 e do inc. IV do art. 22 da Constituição da República. 2. Ausência de questão de segurança jurídica ou de excepcional interesse social: modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas ações do controle abstrato inaplicável. A modulação, na espécie, instalaria insegurança pela permanência de efeitos de norma declarada inconstitucional.
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