STF PPE 792 AgR
PROCESSUALPRISÃO PARA EXTRADIÇÃO. PRORROGAÇÃO DA PERMANÊCIA NO SISTEMA FEDERAL. DECISÃO DE OFÍCIO. URGÊNCIA CARACTERIZADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DESPROVIMENTO.
Acertada a qualificação da medida como urgente para a decretação da prorrogação, de ofício, da permanência do extraditando na prisão federal. A ausência inicial de requerimento do Ministério Público foi devidamente suprida com a manifestação do Ministério Público.
Consignado que se verificou a subsistência dos motivos que ensejaram a transferência do extraditando para o Sistema Penitenciário Federal, para que fosse decretada a sua prorrogação, não há que se reconhecer ausência de fundamentação.
Agravo desprovido.