Decisão · STF

STF PPE 792 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-03-22publicado em 2021-03-26
PROCESSUAL
PRISÃO PARA EXTRADIÇÃO. PRORROGAÇÃO DA PERMANÊCIA NO SISTEMA FEDERAL. DECISÃO DE OFÍCIO. URGÊNCIA CARACTERIZADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DESPROVIMENTO. Acertada a qualificação da medida como urgente para a decretação da prorrogação, de ofício, da permanência do extraditando na prisão federal. A ausência inicial de requerimento do Ministério Público foi devidamente suprida com a manifestação do Ministério Público. Consignado que se verificou a subsistência dos motivos que ensejaram a transferência do extraditando para o Sistema Penitenciário Federal, para que fosse decretada a sua prorrogação, não há que se reconhecer ausência de fundamentação. Agravo desprovido.
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