Decisão · STF

STF RE 835818 AgR-segundo-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2021-03-15publicado em 2021-05-28
PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL –INTERVENÇÃO DE TERCEIRO – ATO DO RELATOR – IRRECORRIBILIDADE. Interposto agravo na vigência do Código Civil de 1973, o ato mediante o qual o relator admite ou não a intervenção de terceiro, considerada análise de recurso extraordinário sob o ângulo da repercussão geral, não é impugnável por meio de recurso.
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