Decisão · STF

STF MS 35885

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-15publicado em 2021-05-04
GERAL
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – NATUREZA. A teor da Lei Maior, o Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar do Congresso Nacional, cabendo-lhe atuar no âmbito da Administração direta e indireta. PESSOA JURÍDICA – REPRESENTAÇÃO. A pessoa jurídica, especialmente a atuante na Administração, gênero, é personificada pela direção maior, surgindo com esse perfil o superintendente de fundação. CARGOS – ACUMULAÇÃO – AFASTAMENTO – INÉRCIA. Ante inércia da Administração visando consertar – com “s” e com “c” – certa situação administrativa, cabe ao Tribunal de Contas da União adoção de providência visando alcançar o objetivo da determinação, podendo impor multa ao dirigente. MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O direito líquido e certo é, a um só tempo, condição e mérito da impetração, pressupondo essa última o encarte com a inicial de elementos de prova, não cabendo a abertura de fase de instrução.
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