Decisão · STF

STF HC 193651 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-03-15publicado em 2021-04-19
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. EXACERBAÇÃO DAS PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada. 2. As instâncias antecedentes, soberanas na análise da matéria fática, trouxeram fundamentos idôneos a determinar o aumento das penas-base na condenação do paciente. 3. Agravo regimental desprovido.
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