STF HC 189167 AgR
PROCESSUALE M E N T A
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM MOMENTO ANTERIOR A ESTA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A condenação imposta à parte agravante transitou em julgado em momento anterior a esta impetração.
II – É inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes.
III – Para o acolhimento da tese defensiva – participação de menor importância do ora paciente no delito de latrocínio –, seria indispensável o reexame de todo o conjunto fático-probatório que levou as instâncias ordinárias a concluírem em sentido diverso, fato esse inviável na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória. Precedente.
IV – Agravo interno a que se nega provimento.