STF ARE 1245983 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, DO CPC, E 317, § 1º, DO RISTF.
1. É ônus do recorrente, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e art, 317, §1º, do RISTF impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no presente recurso.
2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC.