Decisão · STF

STF ARE 1234425 AgR-segundo

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-03-15publicado em 2021-03-26
PROCESSUAL
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. EQUIPARAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. LEI LOCAL. SÚMULAS 279 E 280. 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, além da legislação local aplicável à espécie. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.
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