Decisão · STF

STF HC 196656

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-15publicado em 2021-03-25
GERAL
MEDIDA CAUTELAR – VIABILIDADE. A imposição de medida cautelar diversa da prisão, presente risco de reiteração delitiva, atende o figurino legal.
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