Decisão · STF

STF HC 150852

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-15publicado em 2021-03-25
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. A superveniência de sentença condenatória não prejudica habeas corpus, voltado ao reconhecimento de nulidade. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – AUDIÊNCIA PRELIMINAR – NULIDADE – AUSÊNCIA. Uma vez determinada, ante indícios da prática de crime não inserido na competência do Juizado Especial Criminal, remessa do processo à Vara Comum, eventuais vícios ocorridos na audiência preliminar revelam-se superados. TERMO CIRCUNSTANCIADO – CAPITULAÇÃO JURÍDICA. A capitulação jurídica dos fatos, pela autoridade policial, no termo circunstanciado, é provisória, não vinculando o Ministério Público.
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