Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-15publicado em 2021-03-25
GERAL
MENOR – INTERNAÇÃO – ATO INFRACIONAL GRAVE – REITERAÇÃO. A reiteração, ante o cometimento de atos infracionais graves, constitui fundamento a legitimar a internação de menor – inciso II do artigo 122 da Lei nº 8.069/1990.