Decisão · STF

STF AR 2769 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2021-03-15publicado em 2021-03-24
GERAL
GRATUIDADE DE JUSTIÇA – INDEFERIMENTO. Não comprovado o preenchimento dos pressupostos da concessão de gratuidade de justiça, cumpre indeferi-la. AÇÃO RESCISÓRIA – REGÊNCIA – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Ocorrida a preclusão maior sob a regência do Código de Processo Civil de 1973, este deve ser observado. AÇÃO RESCISÓRIA – DECISÃO RESCINDENDA – MÉRITO – APRECIAÇÃO – AUSÊNCIA – INADEQUAÇÃO. Ante a não apreciação do tema de fundo, pelo Supremo, do conflito de interesses, é inadequada a ação rescisória.
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