STF Rcl 42510 AgR-ED
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I – Ausência de obscuridade no acórdão embargado.
II – O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum.
III – Reconhecida a ocorrência de erro material no relatório do agravo regimental.
IV – Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para suprimir nome indevidamente constante do relatório do agravo regimental antecedente e para que passe a constar tão somente o nome do embargante.