Decisão · STF

STF Rcl 42510 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-03-15publicado em 2021-03-19
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I – Ausência de obscuridade no acórdão embargado. II – O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum. III – Reconhecida a ocorrência de erro material no relatório do agravo regimental. IV – Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para suprimir nome indevidamente constante do relatório do agravo regimental antecedente e para que passe a constar tão somente o nome do embargante.
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