Decisão · STF

STF Rcl 34209 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-03-15publicado em 2021-03-18
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação constitucional. 2. Direito Administrativo. 3. Princípio da Consulta Prévia, Livre e Informada. Convenção 169, da OIT. 4. Perda superveniente do objeto. 5. Declaração de nulidade, pelo próprio poder público, da reunião realizada sem a prévia consulta à comunidade interessada. Acórdão do Tribunal de origem revogado em razão da superveniência de sentença no feito. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →