Decisão · STF

STF HC 195174

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-09publicado em 2021-03-18
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – PERICULOSIDADE – VIABILIDADE. Decorrendo a custódia de envolvimento com organização criminosa, a teor de conversas telefônicas, tem-se o atendimento ao figurino legal.
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