Decisão · STF

STF HC 195596

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-03-08publicado em 2021-06-14
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Inexistência de ilegalidade. 2. Habeas corpus indeferido.
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