Decisão · STF

STF RHC 193546

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-03-08publicado em 2021-06-14
PROCESSUAL
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O acórdão impugnado não enfrentou as alegações suscitadas neste recurso. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. 2. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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