Decisão · STF

STF RHC 123065

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-03-08publicado em 2021-06-14
PENAL
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REQUERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE. PROVIDÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. “A atividade probatória das partes não é garantia absoluta, surgindo vinculada à observância dos momentos processuais estabelecidos na Lei de regência” (HC 167.617, DJe de 19/2/2019). 2. Ainda, não se revela viável a esta SUPREMA CORTE, nesta via processual, valorar o suporte probatório para mensurar a relevância ou não da diligência suscitada a destempo pela defesa, com vistas a invalidar a decisão tomada pelo magistrado processante. 3. Recurso Ordinário a que nega provimento.
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