Decisão · STF

STF HC 195805 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-03-08publicado em 2021-04-09
PROCESSUAL
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I – Para o acolhimento da tese defensiva – no sentido de que o agravante não se dedica a atividades criminosas – seria indispensável o reexame do todo conjunto fático-probatório que levou ao afastamento, no caso, da aplicação do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/06), fato esse inviável na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória. Precedentes. II – Agravo regimental não provido.
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