STF PPE 822 AgR-segundo
TRIBUTÁRIOE M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL NA PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. TRANFERÊNCIA PARA O SISTEMA ESTADUAL. PEDIDO INDEFEDIDO.
1. Segundo informações dos autos, o extraditando integra organização criminosa no exterior e possui elevado grau de periculosidade, além de potencial de desestabilizar o Sistema Penitenciário Estadual.
2. É alta a probabilidade de que o cidadão estrangeiro em questão deixe o país em período razoável, visto que o pedido de extradição já foi deferido, pendendo de julgamento apenas embargos de declaração, reforçando-se a necessidade de todas as cautelas para manutenção da prisão e posterior executoriedade da medida de extradição.
3. O extraditando deve ser mantido em estabelecimento penal federal, seja pelo elevado grau de periculosidade, seja pela necessidade de assegurar executoriedade à medida de extradição e garantir o cumprimento dos compromissos internacionais firmados pelo Estado brasileiro.
3. Agravo Regimental não provido.