STF HC 194643 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PACIENTE DO ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. VIA INADEQUADA.
1. É da jurisprudência desta CORTE o entendimento de que Não há obrigatoriedade da intimação pessoal do réu quanto às decisões proferidas pelos Tribunais, em sede recursal, bastando, para efeito de formal cientificação do ato decisório, a mera publicação pela imprensa oficial ou, se for o caso, a intimação do defensor dativo (HC 110.100/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 11/3/2013).
2. A instância ordinária concluiu, com arrimo no suporte probatório colhido sob o crivo do contraditório, a vontade do agente dirigida à produção do resultado típico (art. 33 da Lei de Drogas). Qualquer conclusão desta CORTE em sentido diverso demandaria o reexame de fatos e provas, providência incompatível com esta via processual
3. Agravo regimental a que nega provimento.