Decisão · STF

STF HC 167967

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-08publicado em 2021-03-23
PROCESSUAL
EXECUÇÃO PENAL – BENEFÍCIOS – REINCIDÊNCIA. Consideradas condenações sucessivas, em processos diversos, deve-se observar a unificação das penas, levando-se em conta, no cálculo de benefícios, a reincidência reconhecida em título condenatório.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →